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Escritura pública de doação

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O que é o serviço?

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

A escritura de doação é o ato formal de transferência gratuita de um bem, móvel ou imóvel. Realizada em cartório, essa escritura assegura a validade jurídica da doação, protegendo os direitos do doador e do beneficiário.

Atenção: Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Como é feita?

A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

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Documentos necessários

Para iniciar o processo você precisará apresentar:

Doador Pessoa Física (quem está doando):

Doador Pessoa Jurídica:

Donatários (que está recebendo a doação):

Observação: Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Do imóvel (urbano):

Do imóvel (rural):

Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Observação: Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Doação com reserva de usufruto

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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Valores

O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados.

Você pode solicitar informações através do nosso Whatsapp (27) 99638-2961 , do nosso telefone (27) 3180-0760 , ou através do e-mail escritura@cartoriocarapina.com.br.

A tabela do nosso Estado, instituída por lei, pode ser encontrada clicando no link abaixo:

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Prazo

60 dias a depender da SEFAZ

Recebimento da solicitação
Análise da documentação
Conclusão do serviço

Ainda ficou com dúvidas?

Nossa equipe está pronta para esclarecer tudo que você precisar e te ajudar no que for necessário.