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Escritura pública de doação
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O que é o serviço?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
A escritura de doação é o ato formal de transferência gratuita de um bem, móvel ou imóvel. Realizada em cartório, essa escritura assegura a validade jurídica da doação, protegendo os direitos do doador e do beneficiário.
Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
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Documentos necessários
Para iniciar o processo você precisará apresentar:
Doador Pessoa Física (quem está doando):
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Informar profissão.
Doador Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Negativa de Débitos perante a Receita Federal do Brasil (o cartório pode providenciar isso para você);
- Certidão Negativa de Débitos perante a Fazendo Pública Estadual (SEFAZ/ES) – (o cartório pode providenciar isso para você);
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
- Certidão da Justiça do Trabalho (o cartório pode providenciar isso para você);
Donatários (que está recebendo a doação):
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Informar profissão.
Do imóvel (urbano):
- Certidão de Propriedade e Negativa de ônus do imóvel a ser vendido/comprado (o cartório pode providenciar isso para você);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários (o cartório pode providenciar isso para você);
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
Do imóvel (rural):
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da compra.
Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
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Valores

O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados.
Você pode solicitar informações através do nosso Whatsapp (27) 99638-2961 , do nosso telefone (27) 3180-0760 , ou através do e-mail escritura@cartoriocarapina.com.br.
A tabela do nosso Estado, instituída por lei, pode ser encontrada clicando no link abaixo:
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Prazo

60 dias a depender da SEFAZ
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Nossa equipe está pronta para esclarecer tudo que você precisar e te ajudar no que for necessário.