- Início >
- Reconhecimento de Paternidade / Maternidade Socioafetivo
Reconhecimento de Paternidade / Maternidade Socioafetivo
01
O que é o serviço?
Tem por objetivo reconhecer a maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.
Esse serviço formaliza a relação parental entre uma criança e uma figura paterna ou materna, com base no vínculo afetivo, independentemente da consanguinidade. O reconhecimento socioafetivo é feito mediante solicitação e análise, garantindo os direitos legais entre pais e filhos.
02
Documentos necessários
Para iniciar o processo você precisará apresentar:
- Certidão de nascimento do filho/filha;
- Documento de identificação dos pais ou do filho/filha (caso esse, seja maior de idade);
Documentos que comprovam a caracterização da relação socioafetiva, tais como:
- apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
- inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
- registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
- vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
- inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
- fotografias em celebrações relevantes;
- declaração de testemunhas com firma reconhecida.
Obs: O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas com menos de 12 anos de idade somente será realizado na via judicial.
04
Prazo

Até 15 dias
Recebimento da solicitação
Análise da documentação
Conclusão do serviço
Ainda ficou com dúvidas?
Nossa equipe está pronta para esclarecer tudo que você precisar e te ajudar no que for necessário.
