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Reconhecimento de firma

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O que é o serviço?

O reconhecimento de firma é o processo pelo qual o cartório atesta a autenticidade de uma assinatura. Esse serviço confere validade da assinatura, garantindo que a assinatura corresponde àquela registrada no cartão de firma do indivíduo. O reconhecimento pode por autenticidade, que é quando o usuário comparece presencialmente ao cartório e assina o livro da serventia, ou por semelhança, que é quando é comparada a assinatura arquivada no cartão com a apresentação do documento assinado.

Modelidades

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma.

Importante: O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

Reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

O usuário deve assinar, diante do Tabelião (ou de algum preposto – escrevente), o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.

No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de Firma por SEMELHANÇA

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

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Documentos necessários

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma no Tabelionato de Notas, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.

Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

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Valores

R$10,02

Conforme a tabela oficial de Emolumentos.

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Prazo

Feito na hora

Recebimento da solicitação
Análise da documentação
Conclusão do serviço

Ainda ficou com dúvidas?

Nossa equipe está pronta para esclarecer tudo que você precisar e te ajudar no que for necessário.