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Inventário / Partilha / Nomeação de Inventariante

01

O que é o serviço?

O inventário e partilha de bens podem ser realizados extrajudicialmente em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam menores ou incapazes (até a alteração da lei). O procedimento formaliza a divisão dos bens do falecido e a nomeação de um inventariante responsável pelo espólio.

02

Documentos necessários

Petição elaborada por advogado e procuração (dispensável) acompanhados com os seguintes documentos:

Do autor da herança – falecido (originais ou cópias autenticadas):

Do viúvo(a) e herdeiros (originais ou cópias autenticadas):

Dos bens

Imóveis com registro:

Imóveis sem registro:

Móveis:

Empresa:

03

Modelo - Petição Para Download

04

Valores

Depósito inicial: R$ 500,00
Prazo: Não há como especificar, pois é feita a avaliação dos bens pela Sefaz – fazenda estadual, para cálculo e pagamento do ITCMD – imposto de transmissão causa mortis e doação.
Valor: De acordo com valor declarado ou avaliado (IPTU – valor venal – avaliado – avaliação da Sefaz) o que for maior + microfilmagens+ eventual abertura de cartões de firma.

05

Prazo

90 dias a depender da SEFAZ

Recebimento da solicitação
Análise da documentação
Conclusão do serviço

Ainda ficou com dúvidas?

Nossa equipe está pronta para esclarecer tudo que você precisar e te ajudar no que for necessário.