A cópia autenticada é a reprodução fiel a partir da apresentação de um documento original, certificada pelo cartório. Ao autenticar, o tabelião atesta que a cópia possui a mesma validade legal do documento original, sendo amplamente utilizada em processos judiciais, administrativos e outros.
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Documentos necessários
Para iniciar o processo você precisará apresentar:
Apresentar documento original que se deseja autenticar.
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