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Cédula de Identidade

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Informações gerais?

Agendamento para emissão de Cédulas de Identidade

Os agendamentos para o Projeto Piloto da emissão da Cédula de Identidade agora são realizados exclusivamente através do nosso portal de autoatendimento online:

https://cartoriocarapina.app.br/ .

Disponibilidade de Vagas

As vagas são abertas de domingo a sexta-feira, a partir das 8h.

Documentação Necessária

Antes de comparecer ao atendimento, certifique-se de estar com toda a documentação exigida, conforme detalhado mais abaixo dessa página. O comparecimento com documentação incompleta resultará na necessidade de um novo agendamento.

Lembre-se que, em casos de urgência, você pode também agendar em outros postos da Polícia Civil.

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Informações essenciais

  • Independente da gratuidade prevista em Lei, a taxa de conveniência (R$51,72), será cobrada conforme disposto no Ofício Circular CGJES 1323918/7003587-77.2021.8.08.0000. Caso o usuário opte por não recolher a taxa de conveniência, o agendamento deve ser realizado diretamente nos postos da Polícia Civil.
  • ATENÇÃO: quem ainda não tirou a nova carteira de identidade (a partir de 03/2024), não é necessário o pagamento da D.U.A (1ª via).

    Se você já possui a Carteira de Identidade Nacional – CIN (emitida de março 2024 em diante) e precisa de uma segunda via: O Documento Único de Arrecadação – D.U.A. deve ser gerado na 3ª opção “FUNREPOCI – Documentos Pessoais – Carteira de Identidade ? 2ª via (201-1)” no link:

    Acessar página para emissão da D.U.A.
    (Verificar hipóteses de gratuidade para 2ª via, antes de realizar o pagamento).
  • Cédula de Identidade Provisória possui gratuidade para sua renovação no prazo de 60 dias antes ou 60 dias após o seu vencimento.
  • É necessário apresentar a certidão de nascimento/casamento nos casos de renovação de identidade provisória.
  • Menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, comparecer ao atendimento acompanhados de responsável legal. Considera-se responsável legal: pai, mãe ou avós que constem na certidão de nascimento.

    O responsável deverá apresentar documento oficial com foto no momento do atendimento. Não será possível realizar o atendimento sem a presença do responsável legal e a apresentação do documento de identificação.

  • Para emissão de cédulas de identidade de crianças de colo é obrigatório o acompanhamento do responsável legal para a coleta da impressão digital.
  • Crianças com 7 anos de idade ou menos e pessoas com 65 anos de idade ou mais, devem apresentar uma foto 3×4.
  • Pessoas com unhas muito compridas ou extensão de unhas podem ter a coleta da digital prejudicada (não sendo aceita pelo setor de identificação). Nesse caso, aconselhamos a diminuir o tamanho antes do comparecimento.
  • Os usuários não devem comparecer de camisa regata, blusa ou vestido do tipo “tomara que caia”. Também não é aconselhável o uso de roupas claras.
  • Deverão, obrigatoriamente, ser apresentados todos os documentos na forma física ou impressa (inclusive a DUA e o comprovante de pagamento), pois não serão aceitos documentos virtuais ou em aplicativos de celular.

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Documentos necessários

Para iniciar o processo você precisará apresentar:

Certidões:

OBSERVAÇÕES SOBRE A CERTIDÃO:

  • Não será aceita cópia reduzida e autenticada da certidão, certidão danificada, plastificada, rasurada e/ou ilegível, bem como com informações apagadas.
  • É obrigatório constar na certidão a cidade e o Estado do nascimento (campo naturalidade); o sexo do registrando e, quando for o caso, o fato de ser irmão/ã gêmeo;
  • A Certidão apresentada não pode ser mais antiga que a última apresentada para emissão da identidade anterior;

Comprovante de residência:

Devem ser apresentados (original) de quaisquer documentos abaixo relacionados:

Informações adicionais:

Caso deseje acrescentar demais informações na cédula de identidade, deverão ser apresentados (junto com o formulário 4 – impresso, preenchido e assinado), os documentos, conforme relação abaixo:

( O formulário 2 deve, obrigatoriamente, ser apresentado preenchido no atendimento. Nos casos de pessoas menores de idade, apresentar o formulário 3 ).
( O formulário 4 deve, obrigatoriamente, ser apresentado preenchido no atendimento. Nos casos de pessoas menores de idade, apresentar o formulário 5 ).
Observação: Poderá ser excluído o nome social (por meio de requerimento).

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Formulários

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Valores

1ª via:

R$ 51,72
(taxa de conveniência);

Isenção da taxa estadual :

  • Erro na digitação da Carteira de Identidade (até 60 dias contados a partir da emissão do documento);
  • Furto ou Roubo (deve ser apresentado o Boletim de Ocorrência policial);
  • Aposentados e pensionistas que recebem até 3 salários mínimos, mediante a apresentação do extrato do benefício;
  • Cidadãos que recebem até 3 salários mínimos ou que estejam desempregados, sendo necessário:

I) Trabalhador formal: apresentar o último contracheque ou a CTPS com o vínculo empregatício atual;

II) Desempregado: apresentar a Carteira de Trabalho com o registro de baixa do último emprego;

III) Trabalhador informal: apresentar a CTPS e uma declaração de próprio punho solicitando a isenção do pagamento, com nome e assinatura;

IV) Menores de 18 anos: apresentar um dos documentos do responsável legal acima, conforme hipótese adequada.

A declaração de isenção ( formulário 6 ) deve ser apresentada já preenchida e assinada para o atendimento.

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Prazo

45 dias

Recebimento da solicitação
Análise da documentação
Conclusão do serviço

Ainda ficou com dúvidas?

Nossa equipe está pronta para esclarecer tudo que você precisar e te ajudar no que for necessário.