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Inventário / Partilha / Nomeação de Inventariante
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O que é o serviço?
O inventário e partilha de bens podem ser realizados extrajudicialmente em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam menores ou incapazes (até a alteração da lei). O procedimento formaliza a divisão dos bens do falecido e a nomeação de um inventariante responsável pelo espólio.
02
Documentos necessários
Petição elaborada por advogado e procuração (dispensável) acompanhados com os seguintes documentos:
Do autor da herança – falecido (originais ou cópias autenticadas):
- Certidão de óbito;
- Comprovante estado civil (certidão de casamento/ ou averbação divórcio, ou nascimento atualizados até 6 meses);
- Identidade, CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
Do viúvo(a) e herdeiros (originais ou cópias autenticadas):
- Comprovante estado civil (certidão de casamento ou nascimento atualizados até 6 meses);
- Identidade, CPF ou CNH (inclusive cônjuge, se houver);
- Comprovante de residência;
- E-mail (obrigatório descrever ou declarar que não possui);
Dos bens
Imóveis com registro:
- Certidão negativa de ônus ou escritura;
- Carnê IPTU ou certidão negativa de débitos;
Imóveis sem registro:
- Carne IPTU ou certidão negativa de débitos, contrato, recibo e certidão de tempo de cadastro;
Móveis:
- Extrato bancário, documento do veículo, valores de aplicação ou algum documento hábil com valor descrito na petição.
Empresa:
- Contrato social, CNPJ, balanço patrimonial, certidão simplificada da junta comercial.
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Modelo - Petição Para Download
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Valores

Depósito inicial: R$ 500,00
Prazo: Não há como especificar, pois é feita a avaliação dos bens pela Sefaz – fazenda estadual, para cálculo e pagamento do ITCMD – imposto de transmissão causa mortis e doação.
Valor: De acordo com valor declarado ou avaliado (IPTU – valor venal – avaliado – avaliação da Sefaz) o que for maior + microfilmagens+ eventual abertura de cartões de firma.
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Prazo

90 dias a depender da SEFAZ
Recebimento da solicitação
Análise da documentação
Conclusão do serviço
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